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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    forma directa, no combate ao crime, especialmente nas suas formas organizadas. No prazo de um mês após o início da vigência do Acordo, as Partes deverão trocar as listas ... correspondente autoridade desse Estado, informando a Parte requerente. O pedido deve ser cumprido no prazo limite que for mencionado, podendo, se necessário, as autoridades competentes das Partes solicitar informações adicionais