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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    cooperação deverão ser definidos por mútuo acordo pelas autoridades competentes em função das necessidades e das condições, bem como de outras circunstâncias. Os artigos 4º e 5º especificam a forma ... daquela informação bem como da oportunidade da transmissão das correspondentes emendas, correcções, quando consideradas necessárias. A aquisição, registo, guarda, uso e destruição de informação sobre pessoas deverão ser realizadas