889/02-1
Relator: TOMÉ BRANCO
escolheu deliberadamente o critério da especialização material na organização dos Tribunais Superiores. II - Em conformidade, estabeleceram-se em matéria penal regras próprias para a tramitação dos recursos, bem diferentes ... questões prejudiciais implicadas com o objecto da acção penal e, por força do princípio da adesão, dos pedidos cíveis de indemnização exclusivamente atinent4s à matéria penal. IV - Não são assim