TRG
1679/04-1
Relator: TOMÉ BRANCO
efeito, sucedeu foi que os ofendidos denunciaram factos criminosos – ficando assim verificado o pressuposto do exercício da acção penal pelo Mº Pº -, tendo o procedimento criminal sido dirigido contra
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Relator: TOMÉ BRANCO
efeito, sucedeu foi que os ofendidos denunciaram factos criminosos – ficando assim verificado o pressuposto do exercício da acção penal pelo Mº Pº -, tendo o procedimento criminal sido dirigido contra
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MARIA AUGUSTA
As Juntas de freguesia estão excluídas da previsão do artº 11 do