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82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
Relator: MARIA AUGUSTA
As Juntas de freguesia estão excluídas da previsão do artº 11 do
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O princípio da indivisibilidade da queixa, em matéria criminal, segundo o