TRGcitado por 2
70/10.3IDVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
arrecadação de receitas e a satisfação integral do dano patrimonial, obstando à evasão fiscal. IV - Todavia, ainda que na parte da fundamentação da sentença em questão referente à reparação
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
arrecadação de receitas e a satisfação integral do dano patrimonial, obstando à evasão fiscal. IV - Todavia, ainda que na parte da fundamentação da sentença em questão referente à reparação
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