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318/13.2IDBRG.G3
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser
Relator: TERESA COIMBRA
Não viola o princípio da razoabilidade por não traduzir uma condição impossível