TRG
962/15.3T9BRG.G1
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Nos crimes de natureza fiscal, a procedência do PIC decorre da
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Relator: MÁRIO SILVA
1 - Nos crimes de natureza fiscal, a procedência do PIC decorre da
Relator: DR. JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Não tendo ficado provado que o arguido (a) soubesse, ou devesse