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218/12.3TAFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
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Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: PAULO GUERRA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária