679/05.7GAMMV.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Carece o Ministério Público de legitimidade para acusar quanto a factos
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Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Carece o Ministério Público de legitimidade para acusar quanto a factos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A acusação particular deve conter, sob pena de nulidade, a narração
Relator: JOÃO MATOS CRUZ PRAIA
I. Se num processo por crime de natureza particular, o MP, terminado
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O prazo para a constituição de assistente em procedimento por crime
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei não define o conteúdo e a forma da queixa
Relator: ALBERTO BORGES
I. O assistente carece de legitimidade para acusar o arguido pela prática