245/14.6TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A acusação particular deve conter, sob pena de nulidade, a narração
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Não assume qualquer relevância a alteração, introduzida pela lei nova, em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Mesmo estando em causa concurso de crimes público, semi-público e particular
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O prazo para requerer a constituição de assistente é um prazo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Precludido o direito do ofendido se constituir assistente, no âmbito de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei não define o conteúdo e a forma da queixa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O n.º 4 do art. 246.º do CPP torna
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Da fundamentação do acórdão do STJ de fixação de jurisprudência n.º
Relator: ELISA SALES
I - A lei nova que altera a natureza do crime, de semi
Relator: JOÃO AMARO
1. O prazo do art. 68.º, n.º 2, do Código
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Sendo uma denunciante, num processo em que se queixou por ofensas
Relator: ALBERTO BORGES
I. O assistente carece de legitimidade para acusar o arguido pela prática