TRGcitado por 1
1045/09.0GCBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O crime de dano de coisa de valor diminuto reveste a natureza
7 resultados
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O crime de dano de coisa de valor diminuto reveste a natureza
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Mesmo estando em causa concurso de crimes público, semi-público e particular
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei não define o conteúdo e a forma da queixa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Mesmo estando em causa o concurso de crimes público, semi-público e
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Da fundamentação do acórdão do STJ de fixação de jurisprudência n.º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não obstante a omissão de factos atinentes ao dolo na acusação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A lei não impõe ao denunciante que qualifique criminalmente os factos