TRG
44/17.3T9VRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
chamado erro de julgamento, à desadequação da decisão proferida ou a sua não conformidade com o direito substantivo aplicável, o que significa que só assumem tal natureza se forem constatáveis ... deduzidas das conclusões formuladas (art. 417º, n.º 3 do CPP), porquanto aos princípios da investigação oficiosa e da descoberta da verdade material contrapõem-se os do exercício do contraditório