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  1. TRG

    44/17.3T9VRL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    jurisdição sobre a matéria de facto pressupõe que o recorrente cumpra o ónus da impugnação especificada, com indicação dos pontos da matéria de facto de que o mesmo discorda ... fundamental de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação – os concretos pontos de facto impugnados, as propostas de decisão alternativa sobre os mesmos e os concretos meios