180/19.1GHSTC.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) a conservação e a transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) a conservação e a transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
No tipo legal de crime de reprodução ilegítima de programas protegidos (crimes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O regime processual das comunicações telefónicas previsto nos artigos 187º a
Relator: JOAO GOMES DE SOUSA
1 - As Leis nº 32/2008, de 17-07 e 109/2009, de 15
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: MANUEL MATOS
informação contida no pedido não é suficiente para lhe dar cumprimento, pode solicitar o fornecimento de informação complementar.» «Artigo 6.º Recusa do pedido 1. O pedido pode ser total ... cujos dados são objecto de transferência requerer acesso aos mesmos, a Parte requerida deverá fornecer, directamente, o acesso a esses dados, bem como proceder à sua correcção, excepto quando esse
Relator: MANUEL MATOS
segurança e controlo do tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas; h) Pelo fornecimento, através de contratos, para uso no combate ao crime, de serviços de comunicações, de aparelhos ... materiais adquiridos por cada uma das Partes. Prevê-se ainda que, se for necessário fornecer informação confidencial, dispositivos técnicos, equipamentos e materiais adquiridos no âmbito da estrutura deste Acordo para