648/14.6GCFAR-A.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O regime processual das comunicações telefónicas previsto nos artigos 187º a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O regime processual das comunicações telefónicas previsto nos artigos 187º a
Relator: JOAO GOMES DE SOUSA
1 - As Leis nº 32/2008, de 17-07 e 109/2009, de 15
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: MANUEL MATOS
enorme capacidade de diversificação, organizando-se estrutural e economicamente para explorar campos tão diferentes quanto o jogo, o proxenetismo e a prostituição, o tráfico de pessoas, de droga, de armas ... mesmo quando a sua eliminação em relação à mobilidade das pessoas não é uma realidade –, mas sobretudo pela capacidade organizativa e o poder económico de que se revestem
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I No Ministério dos Negócios