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170/18.1GCPBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
prática do último acto da conduta reiterada. III – Constituindo o objecto da acção típica do crime imputado ao arguido uma conduta repetida do recorrente desde o início do matrimónio ocorrido
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Relator: VASQUES OSÓRIO
prática do último acto da conduta reiterada. III – Constituindo o objecto da acção típica do crime imputado ao arguido uma conduta repetida do recorrente desde o início do matrimónio ocorrido
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Consequentemente, por referência a cada grupo de atos, existe pluralidade de sentidos de ilicitude típica e, portanto, de crimes - de abuso sexual de crianças e de violação - cometidos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora, em termos de sistematização, o artigo 410º do CPP
Relator: ANA BACELAR
I – De forma pacífica, o crime de violência doméstica – quando ocorre prática