61/10.4IDCBR.C2
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para efeitos tributários, se observados os pressupostos do artigo 87.º da Lei Geral Tributária, não pode determinar, no âmbito de um processo
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para efeitos tributários, se observados os pressupostos do artigo 87.º da Lei Geral Tributária, não pode determinar, no âmbito de um processo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Por contrariar lei especial, concretamente a norma do artigo 14.º do
Relator: ISABEL VALONGO
I – A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A responsabilidade subsidiária prevista na alínea a) do n.º 1 do
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º