64/06.3IDVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
dispõe o artigo 21.º, n.º 1, do RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
dispõe o artigo 21.º, n.º 1, do RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
período de suspensão da pena de prisão, inicialmente fixado em dois anos e oito meses, para cinco anos - decorrência de nova decisão final, proferida na sequência de nulidade da sentença ... cumprimento da condição fixada no artigo 14.º do RGIT no mesmo prazo de cinco anos, na justa medida em que confere uma maior amplitude para que o condenado possa
Relator: JORGE DIAS
1.- Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Por contrariar lei especial, concretamente a norma do artigo 14.º do
Relator: ISABEL VALONGO
I – A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Da lei resulta que, na especificação dos factos, o recorrente terá
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º