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  1. TRCcitado por 1

    138/05.8TALSA.C2

    Relator: ELISA SALES

    Regime Geral das Infracções Tributárias - contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária ... prescrevem a responsabilidade subsidiária de uma das referidas pessoas singulares, traduzida em responsabilidade civil (extracontratual) por facto próprio, autónomo e culposo - não confundível com a conduta material que originou

  2. TRC

    17/08.7IDLRA.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    resulta que, na especificação dos factos, o recorrente terá que indicar o(s) facto(s) individualizado(s) que consta(m) da sentença recorrida e que considere incorrectamente julgado(s). Quanto ... prova gravada, tem que indicar o(s) depoimento(s) em questão (por identificação da pessoa em causa), tem que relatar a passagem ou passagens desse depoimento que demonstra o erro