17/08.7IDLRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
resulta que, na especificação dos factos, o recorrente terá que indicar o(s) facto(s) individualizado(s) que consta(m) da sentença recorrida e que considere incorrectamente julgado(s). Quanto ... provas, terá que especificar as concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida. II - Quando o recorrente se socorra da prova documental, tem que especificar o documento ou o excerto