TRC
900/04.9TDLSB-B.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A responsabilidade subsidiária prevista na alínea a) do n.º 1 do
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A responsabilidade subsidiária prevista na alínea a) do n.º 1 do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º