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  1. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    imposta (art. 32º, nº 5, da CRP) para assegurar as garantias de defesa do arguido, os poderes de cognição do tribunal estão rigorosamente limitados ao objecto do processo, previamente definido ... concretude suficiente para poderem ser contraditados e deles se poder defender o arguido e, sequentemente, a serem sujeitos a prova idónea. IX - Por isso, a falta de narração na acusação