TRCcitado por 1
875/11.8TATNV.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
simples materialidade de um ilícito penal. II - Assim, o dolo, enquanto elemento (subjectivo) constitutivo de um tipo legal de crime, deve constar da acusação, e, consequentemente, também do requerimento ... Sendo o requerimento para abertura da instrução omisso em relação aos factos consubstanciadores do tipo objectivo e subjectivo de um determinado crime, tem de ser rejeitado, por inadmissibilidade legal