TRCsó sumário
117/24.6JALRA.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A solução legal prevista no nº 1 do artigo 330º do
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A solução legal prevista no nº 1 do artigo 330º do
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Nos termos conjugados dos artigos 92.º, n.º 2, e
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: EDGAR VALENTE
I - Para se poderem equacionar as consequências processuais desvaliosas mencionadas na conclusão