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520/06.3JALRA.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - «A pluralidade de normas típicas concretamente aplicáveis ao comportamento global constitui
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - «A pluralidade de normas típicas concretamente aplicáveis ao comportamento global constitui
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo sido interpostos outros recursos da mesma decisão que não versam
Relator: HELENA LAMAS
I - Pondo o artigo 7.º, alínea g), da Lei n.º
Relator: PAULO CUNHA
1. Quando a contradição da fundamentação for sanável, não se verifica o
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O objecto do crime de roubo é a "coisa móvel alheia ". A
Relator: ALICE SANTOS
Verifica-se acumulação real entre os crimes de sequestro e de roubo
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A convicção do julgador, sendo pessoal, é motivada em elementos que