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  1. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    agente ou de uma mera pluriocasionalidade, a primeira afirmando-se como reflexo de uma personalidade que optou decididamente pela senda do crime e a segunda a reflectir, essencialmente, uma resposta ... não permite afirmar os factos como produto da natureza intrínseca do arguido, isto é, da sua personalidade. XVIII – Na fixação da indemnização do dano não patrimonial deve ser tido