TRCcitado por 3só sumário
472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
diversas condutas, sendo umas imprescindíveis para obter um determinado fim, as quais surgem, justamente, como um meio necessário para atingir um certo objetivo. XVII – Em sede de cúmulo jurídico ... estímulo exógeno que não permite afirmar os factos como produto da natureza intrínseca do arguido, isto é, da sua personalidade. XVIII – Na fixação da indemnização do dano não patrimonial deve