TRCcitado por 3só sumário
472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
apuradas. XI – O artigo 340.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal permite que seja requerida a produção de meios de prova durante a audiência ... Código de Processo Penal -, ou cuja junção no momento próprio não foi possível – artigo 165.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. XII – O crime de rapto constitui