TRG
2975/20.4T8GMR.G1
Relator: EVA ALMEIDA
muro que lhe pertence perdeu condições de estabilidade e corria o risco de desabar
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Relator: EVA ALMEIDA
muro que lhe pertence perdeu condições de estabilidade e corria o risco de desabar
Relator: SOUTO DE MOURA
crime, face a um leque amplo de contra-ordenações, tanto mais que o risco presumido a que ali se atende se aparenta claramente com o substracto das transgressões
Relator: HENRIQUE PAVÃO
Sumário I – A conduta negligente do sinistrado, ainda que com relevância para
Relator: MOURAZ LOPES
1.O crime previsto no artigo 291º do Código Penal (condução perigosa
Relator: ELISA SALES
1. O crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O artº 291º, sob a epígrafe condução perigosa de veículo rodoviária