TRE
154/20.0GCSTR.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
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5 resultados
Relator: HENRIQUE PAVÃO
Sumário I – A conduta negligente do sinistrado, ainda que com relevância para
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I – No tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: MOURAZ LOPES
1.O crime previsto no artigo 291º do Código Penal (condução perigosa
Relator: ELISA SALES
1. O crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente