TRC
137/06.2GBSRT.C1.
Relator: FERNANDO VENTURA
alheios de valor elevado. III. - Ainda que centrada na pessoa do arguido no momento actual e na avaliação da respectiva capacidade de socialização em liberdade, ou seja, em considerações radicadas
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Relator: FERNANDO VENTURA
alheios de valor elevado. III. - Ainda que centrada na pessoa do arguido no momento actual e na avaliação da respectiva capacidade de socialização em liberdade, ou seja, em considerações radicadas
Relator: HENRIQUE PAVÃO
Sumário I – A conduta negligente do sinistrado, ainda que com relevância para
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – No tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: MOURAZ LOPES
1.O crime previsto no artigo 291º do Código Penal (condução perigosa