222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
valioso (a segurança rodoviária) que encerra em si próprio diversos outros bens jurídicos (o direito à vida e à integridade física e até a propriedade privada). III. A restrição imposta ... influência do álcool. IV. Embora a norma contenha uma presunção inelidível de perigo o arguido tem sempre a possibilidade de provar não ser ele quem conduzia o veículo a motor