222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
influência do álcool. IV. Embora a norma contenha uma presunção inelidível de perigo o arguido tem sempre a possibilidade de provar não ser ele quem conduzia o veículo a motor
6 resultados
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
influência do álcool. IV. Embora a norma contenha uma presunção inelidível de perigo o arguido tem sempre a possibilidade de provar não ser ele quem conduzia o veículo a motor
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
pela Lei 20/2008 de 21.4) não se esgota nas relações negociais diretas (entre os arguidos e a compradora) abarcando, ainda, as posteriores relações negociais, designadamente, as relações indiretas entre ... arguidos e os eventuais consumidores do produto. Em todo o processo económico, quando não respeitada a genuinidade do produto, há o perigo de ser causado um dano na saúde
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O crime de falsidade de testemunho tutela o bem jurídico realização
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - O crime de tráfico de estupefacientes – cujo tipo fundamental se encontra
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente