TRE
284/23.6T9ALR.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo
Relator: EDGAR VALENTE
É indiscutível que o requerimento de abertura de instrução deve conter factos