260/22.6GBAVV.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
criminal, na eventual prática de um crime de ameaça agravada, porque dirigida ao agente de autoridade AA, e de dois crimes de injúrias agravada, tendo como sujeitos passivos aquele agente ... factos narrados suscetíveis de constituírem crimes contam-se um crime de natureza pública (ameaça agravada) e dois de natureza semi-pública (injúrias agravadas), também estes últimos de denúncia obrigatória para