29/11.3IDLRA.C1
Relator: ROSA PINTO
daquela; a protecção do ne bis in idem dirige-se em primeira linha à pessoa, à protecção da sua dignidade, corolário indispensável do Estado de Direito. X - O disposto ... situação económica concreta do arguido, não pondera a sua real situação e a sua capacidade para proceder ao pagamento da quantia em causa. XVII - O pressuposto formal da condenação