74/09.9GAMDA.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
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Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: ROSA PINTO
1. Uma acusação em processo penal só poderá considerar-se manifestamente infundada
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - O caráter ofensivo das mensagens é fortemente tributário do contexto, não
Relator: JOÃO AMARO
Aquilo que razoavelmente se não deve considerar ofensivo da honra ou do
Relator: JORGE BISPO
I) O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O direito à honra e consideração como o direito à critica
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – O interesse público relevante que pode justificar o excesso de linguagem