1102/08.0TAABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
14 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A criminalização da desobediência tem por finalidade a tutela da autonomia
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É clara e legítima a ordem dada por agente de autoridade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A cominação de que a desobediência à ordem emitida é punida
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A circunstância da arguida ter prestado trabalho comunitário, que integrava a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Sendo as declarações de arguido, não só o reflexo do seu
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (da responsabilidade da relatora) Relativamente a um recorrente condenado pela prática
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A teoria do direito enquadra duplamente o dolo: em sede de
Relator: NUNO GARCIA
Na situação dos autos, há que atender que, pese embora dois dos
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - É entendimento pacífico e unânime na Jurisprudência que a pena acessória
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. Revogada pela 2ª Instância a sentença absolutória, deve ser o tribunal