149/08.1TAVGS.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. O substrato material da pena acessória é a proibição de conduzir
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Relator: PAULO GUERRA
1. O substrato material da pena acessória é a proibição de conduzir
Relator: PAULO GUERRA
1. Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Os preceitos – artigo 69º,nº3, do CP e 500º, nº2,3 e
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: EDGAR VALENTE
I - O recorrente defende que não foi devidamente valorado o seu “arrependimento
Relator: EDGAR VALENTE
I – No crime de desobediência p. e p. pelos artigos 348.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O dever de se submeter a exame para detecção de álcool
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
O crime de desobediência previsto e punível pelo citado artigo 348.º
Relator: CRISTINA BRANCO
I – O n.º 3 do artigo 311.º do Código de
Relator: EDGAR VALENTE
O exame de pesquisa de álcool no sangue deve ser efetuado pelos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- Para efeitos do artigo 316º, nº1, do CPP, é a viabilidade da
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o tribunal formado uma convicção segura no sentido de que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A arguida, funcionária da Vodafone S.A., não deve ser pronunciada por
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cotejo dos artigos 153.º e 156.º do Código
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - É entendimento pacífico e unânime na Jurisprudência que a pena acessória
Relator: ANA BARATA BRITO
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tratando-se – em sede de facto – de mera questão de linguagem