2075/13.3GBABF.E1
Relator: JOÃO CARROLA
I. São elementos do crime de burla: a) a “astúcia” empregue pelo
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Relator: JOÃO CARROLA
I. São elementos do crime de burla: a) a “astúcia” empregue pelo
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A medida da pena deverá ser conferida pela necessidade de tutela
Relator: JORGE ANTUNES
A aplicabilidade da lei penal portuguesa, no que concerne ao crime de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No crime de burla, a «astúcia» adotada pelo agente para conduzir
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O nosso Código de Processo Penal não se pronuncia sobre os
Relator: ARTUR VARGUES
O tipo subjetivo de ilícito, no crime de burla, consiste, assim, no
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Embora não directamente relacionado com o critério do bem jurídico, a burla
Relator: JORGE BISPO
I) Nos termos do disposto nos artºs 4º, al. a), e 7º
Relator: ALBERTO BORGES
I – Mostra-se prescrito o procedimento criminal (de dois anos) quanto ao
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Pode dizer-se que o agente atuou astuciosamente, com manha, com
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Pode dizer-se que o agente atuou astuciosamente, com manha, com
Relator: SÉNIO ALVES
1. Comunicada uma alteração substancial de factos, opondo-se o arguido à
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Comete o crime de burla aquele que vende uma viatura aos ofendidos
Relator: JORGE JACOB
I. Segundo o disposto no art. 113º, nº 1, do Código Penal
Relator: ISABEL VALONGO
1. O Direito Penal só deve intervir quando a tutela conferida pelos