315/15.3GCSLV.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
burla é um crime de dano (só se consuma com a ocorrência de um prejuízo efectivo no património do sujeito passivo da infracção ou de terceiro) e de realização vinculada ... qual se encontra descrita no tipo). A burla caracteriza-se igualmente como um crime material ou de resultado, que apenas se consuma com a saída dos bens ou dos valores