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  1. TRG

    106/18.0JABRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    previamente à interação com aquele, já acreditava em “bruxaria”, em eventos sobrenaturais e em pessoas com poderes criadores/corretivos desses fenómenos, designadamente de índole maligna, sem que o agente adote ... ficcionado corresponde à realidade e que a mesma pode ser alterada por força de capacidades sobre-humanas do agente. III - O caráter residual ou subsidiário do Direito Penal, correlacionado

  2. TRCcitado por 1

    71/04.0TAVGS.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    negligência, aos sentimentos manifestados no cometimento do crime, à motivação do agente, às condições pessoais e económicas do agente, à conduta anterior e posterior ao facto, e à falta ... conjectura e não uma certeza. Daí que, se tiver dúvidas sérias sobre a capacidade do agente para interiorizar a oportunidade de ressocialização que a suspensão sugere, a prognose deve