315/15.3GCSLV.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
tipo supra referidos, isto é, consciência e vontade de determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial, através de erro ou engano ... algum meio artificioso para induzir o seu interlocutor, sendo que só nessa hipótese, não confirmada, a falsa representação formada pelo ofendido poderia relevar para a integração de um crime