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14/17.1JAPRT.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
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Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal
Relator: ARMANDO AZEVEDO
1. É de exigir como requisito do crime continuado a verificação de
Relator: JÚLIO PINTO
1. Pressupondo o denominado crime de ‘trato sucessivo’ [para além da reiteração