954/02.2JFLSB.C1
Relator: JORGE DIAS
crime com a celebração do negócio simulado, nessa data se inicia o prazo da prescrição. 3.- Em caso de crime sob a forma continuada, o prazo de prescrição conta
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Relator: JORGE DIAS
crime com a celebração do negócio simulado, nessa data se inicia o prazo da prescrição. 3.- Em caso de crime sob a forma continuada, o prazo de prescrição conta
Relator: LUÍS RAMOS
crime continuado (de abuso de confiança contra a segurança social), o prazo de prescrição do respectivo procedimento criminal só corre desde o dia da prática do último acto (artº 119º ... constituindo condições objectivas de punibilidade, em nada interfere no decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal que, nos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, se inicia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
socorrer-se de cada uma das datas de vencimento das prestações para invocar a prescrição. [1] Acordam os Juízes que compõem a 2ª Secção Criminal da Relação de Évora ... decisão, com as seguintes conclusões, após convite ao aperfeiçoamento: 1. O prazo de prescrição das dívidas à Segurança Social, por cujo pagamento os sócios gerentes são responsavelmente solidários
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
entidade empregadora dos salários dos seus trabalhadores e corpos sociais. V - O prazo de prescrição do procedimento criminal começa a contar-se no dia imediato ao termo do prazo legalmente ... RGIT (AUJ n.º 2/2015, de 19/02). VI – A prescrição do procedimento criminal aproveita à sociedade arguida, inicialmente recorrente mas que veio a desistir do recurso, nos termos do artigo
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
dias após a sua dedução. Face a tal, dúvidas não existem que a prescrição ainda não ocorreu
Relator: RUI MAURÍCIO
além disso, sequência temporal das respectivas condutas. III - No crime continuado o prazo da prescrição do respectivo procedimento só corre a partir da data da última conduta que integra
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
I - Sendo o C. P. Penal omisso quanto a tal questão, aplica
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
prejuízo da aplicação de lei mais favorável posterior. II - A eficácia da invocação da prescrição cível no âmbito de um processo penal depende da sua arguição até à contestação