11/04.7IDCBR.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
prolonga pela vigência de mais do que uma lei. 2. O crime de fraude fiscal, previsto na al. b) do artigo 103º do RGIT, consuma-se ainda que nenhum dano ... vantagem patrimonial indevida venha a ocorrer efectivamente. 3. Presentemente, não é criminalmente punível como fraude fiscal a factualidade conducente à obtenção de vantagem ilegítima inferior a 15 000 euros, referida