232/13.1GBTCS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo sido aplicadas ao trabalhador as medidas de coação de termo
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar