607/12.3GBVLN.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, o crime de
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, o crime de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo sido aplicadas ao trabalhador as medidas de coação de termo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Resultando da reapreciação da prova produzida em julgamento que não é
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Até à vigência das alterações ao Código Penal operadas pela Lei
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: MANUEL CAPELO
I – Uma causa é prejudicial a outra quando a decisão da primeira
Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – São grandes as exigências de prevenção geral (tanto negativa como positiva
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – É comumente entendido que o crime de desobediência se consuma quando
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar