Parecer n.º 52/1993
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
40 resultados
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A infracção ao disposto no artigo 4, n 2, do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
circule em lugar público ou sujeito a vigilância policial; 2- Em obediência ao princípio da tipicidade legal das medidas de polícia, consagrado no n 2 do artigo 272 da Constituição
Relator: MARGARIDA BACELAR
disposto no nº 8 do mesmo artigo demonstra ter o legislador afastado a tipicidade da conduta praticada pela arguida com referência ao artigo ... razão pela qual não pode proceder a pretensão do Recorrente, (até por força do princípio da aplicação imediata da lei penal mais favorável consagrado
Relator: MIGUEZ GARCIA
qualquer atitude desse género e, o que é pior, limita-se a seguir de princípio a fim a infeliz redacção da peça acusatória, que já enveredara por idêntica simplificação ... arguido se apropriou do que recebera para determinado fim, falta um dos elementos típicos do crime do artigo 205°, n° 1, do Código Penal, terá de declarar-se a conduta
Relator: ISABEL VALONGO
I – No pedido de indemnização civil deduzido ao abrigo da previsão normativa
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sendo a acusação manifestamente improcedente por ausência de elementos subjectivos do tipo
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A prescrição, enquanto causa de extinção da responsabilidade penal, é um
Relator: ARTUR VARGUES
O arguido tem título de condução emitido pela República Federativa do Brasil
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: BELMIRO ANDRADE
Artigos 107º n.º 1 da Lei nº 15/2001, 42º e 236º
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Para a realização do crime de violência doméstica, torna-se necessário
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm